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No último dia 26 de agosto, divulgamos neste espaço os nomes dos vereadores que não quiseram assinar o requerimento propondo abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as mortes suspeitas de negligência nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), terceirizadas para organizações sociais (OSs).

Os seguidores da página no Facebook ficaram indignados ao saber da postura da maioria. A repercussão foi negativa para os 16 parlamentares que se recusaram a apoiar a iniciativa, capitaneada pela vereadora Telma de Souza (PT, 3º Mandato).

Para que seja pautado na ordem do dia, este tipo de requerimento necessita de um terço de assinaturas. Seriam necessárias 7, mas apenas 5 vereadores concordaram: além da autora, Chico Nogueira (PT, 1º Mandato), Fabiano Reis (PR, 1º Mandato), Fabrício Cardoso (PSB, 1º Mandato) e Zequinha Teixeira (PSD, 2º Mandato).

Pegou mal. Numa aparente tentativa de minimizar mais esse arranhão na reputação da Casa de Leis, foi desengavetada uma Comissão Especial de Vereadores (CEV) com a seguinte ementa: “acompanhar a gestão compartilhada com o Município das duas Organizações Sociais (OSs) que administram as UPAs (Central e da Zona Noroeste)”.

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Sabe para quê vai servir essa CEV, apresentada em abril e que nunca havia sido colocada na ordem do dia? Para nada! Ou melhor, para dar a impressão de que o Legislativo faz alguma coisa.

Em termos concretos, uma CEV tem muito menos poder de aprofundamento do que uma CEI, que carrega no nome a palavra “Inquérito” não por acaso.

Um CEI, ao menos na teoria, “investiga irregularidades sobre um fato determinado”. Uma CEV apenas “acompanha” algum tema ou evento.

A CEI pode e deve fazer vistorias e levantamentos nas repartições públicas

municipais e entidades, onde terá garantido livre ingresso e permanência. Também tem poder de requisitar documentos e a prestação de esclarecimentos.

Autoridades, como secretários municipais, podem ser convocados a se explicar na Câmara, bem como testemunhas.

E para tudo isso a CEI dá prazo de até 30 dias para cumprimento. Caso o prazo não seja cumprido, os integrantes da Comissão de Inquérito podem solicitar intervenção do Poder Judiciário.

A CEI também tem o poder de determinar outras as diligências que julgue necessárias, fazer verificações contábeis em livros, papéis e documentação dos órgãos da Administração Direta e Indireta.

As CEVs têm outro caráter. Lembrando que já se fez uma CEV dentro do tema e nada de concreto foi realizado. De autoria do vereador Adilson Jr (PTB, 3º Mandato), a Comissão Especial de Vereadores para “Acompanhar a implantação, operação e o contrato firmado com a Fundação do ABC para administrar a UPA Central” foi instalada em 16 de novembro de 2015 e foi arquivada um ano depois, em 21 de dezembro de 2016.

E isso mesmo com a ocorrência da morte de um usuário, encontrado em parada cardiorrespiratória no banheiro da unidade, por acaso. O idoso havia passado pela triagem da unidade, relatando sinais de infarto. Ainda assim, o protocolo que o caso exigia não foi executado e ele ficou esperando horas para ser atendido, tal qual acontece com pacientes com gripe.

O fato é que numa Câmara que historicamente se comporta como anexo do Palácio José Bonifácio, situações que gerem qualquer tipo de desconforto ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sequer são cogitadas.

Procurando no site da Câmara, encontramos no filtro de busca a abertura de apenas uma CEI na última década. Foi a CEI que visava “apuração das causas e danos ambientais do megaincêndio nos tanques da Ultracargo.

CEV de fachada

Na CEV, de fachada criada para “acompanhar” a gestão compartilhada com OSs nas UPAs a maior representatividade ficou a cargo do Governo e sua base aliada, graças a regra de proporcionalidade de vagas em relação ao número de cadeiras de cada partido.

Diante disso, nada mais precisa ser dito. Talvez apenas a pergunta de sempre: “Vereadores de Santos, para quem eles trabalham?”

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