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Um projeto de lei apresentado no mês passado pelo vereador Roberto Teixeira (PSDB, 3º Mandato) visa garantir que uma parcela das unidades habitacionais comercializadas pela Cohab sejam destinadas para pessoas com deficiência (PCDs) ou para famílias que tenham entre seus membros indivíduos nesta condição.

Uma proposta a princípio positiva, caso não escondesse um problema. O texto do PL 09/2019 determina a reserva obrigatória de 2% das moradias comercializadas pela companhia santista para este público, percentual inferior ao mínimo estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que é de 3%.

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Conforme o inciso 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.146/2015, as pessoas com deficiência têm prioridade na aquisição de imóveis em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados e direito a ocupar pelo menos 3% das unidades.

Vale ressaltar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) também reserva uma cota mais alta de unidades habitacionais para as famílias que tenham pessoas com deficiência. Em 2001, com a Lei Estadual 10.844/01, essa cota passou a ser de 7%. Nos programas estaduais as moradias são adaptadas de acordo com o tipo de deficiência.

No Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, também há cota para esse público. Segundo Portaria 610, de 2018, a reserva de unidades habitacionais com acessibilidade deve ser de, no mínimo, 3%, desde que não haja percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.

E há também projetos tramitando em nível federal propondo que a cota seja revista para cima. A justificativa é que a estimativa de pessoas com deficiência no Brasil é de cerca de 28 milhões de pessoas. , de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que perfaz mais de 10% da população.

Diante das informações, podemos supor que houve uma boa intenção do vereador pastor, ainda que o projeto tenha sido mal formulado? Ou o mais acertado é concluir que este é mais um dos muitos projetos feitos apenas para encher linguiça e cumprir tabela?

De qualquer forma, se for aprovado dessa forma, sem correções, os riscos de contestações judiciais são grandes. Afinal, as leis federais e estaduais prevalecem diante das municipais.

Parecer contrário

E este não é o único problema envolvendo o projeto. Nem bem entrou na Câmara e o trabalho já sofreu seu primeiro revés. No último dia 13, uma semana após ser a apresentação, a Secretaria de Assuntos Jurídicos deu parecer contrário por entender que a proposta gera o chamado vício de iniciativa, ou seja, trata-se de uma ação que criaria despesas para o Município, sem que sejam identificados recursos disponíveis para tal. Sendo assim, só o Executivo poderia propor.

O autor agora deve decidir se arquiva a propositura para fazer os ajustes necessários ou se mantém o prosseguimento nas comissões permanentes e específicas.

Este é o único projeto de lei apresentado pelo vereador Roberto Teixeira em 2019, até o momento. No ano passado, o vereador contribuiu com 9 projetos de lei e um projeto de lei complementar.