Descontonoiptu300A lista de projetos irregulares, inexequíveis, impraticáveis ou inconstitucionais dos vereadores de Santos não para de crescer. Da lista divulgada em reportagem anterior, pelo menos um vereador reagiu em plenário, defendendo sua proposta. A crítica de que se trata de projeto irregular não retira o mérito da intenção, mas invade área de competência do Executivo, uma vez que cria serviços e gera despesas. Este é o principal motivo que leva a grande maioria dos projetos a receberem pareceres contrários da comissão interna de Justiça e Redação, e posteriormente, o veto do Executivo.

Dentre os projetos de lei que tomam pau na comissão da Justiça e Redação estão os que versam sobre matéria financeira. Como já abordado, o vereador não tem esta prerrogativa, ou seja, não pode legislar nesta área. É fácil compreender, afinal,  finanças é um campo do poder Executivo. Seria muito oportunista para o parlamentar poder dar descontos aqui e ali, e ganhar alguns votos em troca. Pois bem. Mesmo assim, é grande o número de projetos que chegam com esta intenção.

Augusto Duarte (PSDB, primeiro mandato) propôs a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os munícipes que adotarem animais abandonados. A adoção tem de de ser feita na Codevida, controlada por outro parlamentar, ou em feiras de adoção. O pastor Roberto de Jesus (PSDB, terceiro mandato) propôs isentar os portadores de necessidades especiais do pagamento de estacionamento regulamentado no município de Santos. A CET já oferece a vaga do portador de deficiência. Sergio Santana (PR, segundo mandato) quer a concessão de gratuidade no transporte coletivo aos aposentados por invalidez.

A comissão interna de Justiça e Redação atribui “vício de iniciativa” a estes projetos, ou seja, não podem ser originados na Câmara, pois tratam de questões do Executivo. Outro nesta situação também é de autoria de Augusto Duarte. Dispõe sobre a instituição do benefício auxílio-moradia emergencial para as famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade temporária. A gestão nesta área compete à Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB-ST. O parecer recebido é claro. “Projeto de Lei de autoria de Vereador. Vício de iniciativa. Competência originária privativa do Poder Executivo. Precedentes. Inviabilidade. Considerações”.

Telma de Souza (PT, terceiro mandato) tentou obrigar o prefeito a realizar audiência pública antes de autorizar o aumento de tarifa do transporte público. O parecer interno foi contrário. “Projeto de lei de autoria de vereadora. Instituto de audiência pública a ser realizada no Executivo em sede de majoração de tarifas e preços de serviços disponibilizados à coletividade. Criação de procedimento e imposição de conduta a ser adotada na estrutura administrativa da Prefeitura para discutir a matéria da competência privativa do Executivo. Serviços delegados pelo Município, Estado e União à iniciativa privada e órgãos de suas administrações. Ausência de disposição normativa em lei maior destinada à participação popular na discussão da majoração de tarifas e preços públicos. Impossibilidade. Considerações”.

Na categoria de descontos, isenções e benefícios há ainda outro projeto de Sérgio Santana. Propôs a concessão da dispensa de um dia de trabalho, a cada ano, à servidora pública municipal, para a realização de exames preventivos contra o câncer de mama. O parecer também foi contrário. Em particular, este vereador de segundo mandato aprendeu rapidamente como utilizar o cargo. Já foi citado como o que mais trabalhos apresentou no ano passado. No entanto, é preciso olhar com critério. É dele uma proposta sobre monitoramento de segurança em escolas. “Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instalar câmeras de monitoramento em escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências”. O município não precisa de autorização para adotar procedimento como este, assim como vários outros. Mas, o vereador faz o projeto e tem os votos dos colegas para aprovar. A matéria não gera qualquer ação prática, mas vai contar como trabalho apresentado.

Os pareceres das comissões internas da Câmara não são definitivos. Eles são apreciados em plenário. Ao receberem pareceres contrários, geralmente os vereadores pedem aos seus pares para votarem contra os pareceres, derrubando-os. Desta forma conseguem por em votação propostas que não têm base legal. Cabe posteriormente ao Executivo vetar as matérias. É um jogo manjado que merece a atenção e o repúdio do cidadão e do eleitor.