chargejustiça300O que há por traz de informações que a Câmara de Santos não quer divulgar? A questão começa a se cristalizar na ação judicial movida pelo Ministério Público por maior transparência. O Legislativo tomou esta semana outro revés em um de seus recursos a fim de ganhar tempo e retardar a ação. Na segunda-feira (12) a apelação dos defensores não seduziu os desembargadores Evaristo Santos e Leme de Campos. Eles negaram o recurso da Câmara e da Prefeitura para que o Legislativo não figurasse na ação.

O acórdão publicado pela relatora Maria Olivia Alves, na terça, desmonta a estratégia de que o Legislativo não é um ente jurídico e não poderia responder solidariamente com a Prefeitura. A tese não foi acolhida e a sentença reafirma quais informações devem ser de conhecimento público e constar do Portal da Transparência. A ação é de 2015 e os recursos apresentados apenas atrasam o resultado.

“A Lei de Acesso a Informações restabeleceu um rol mínimo de dados a serem divulgados, sendo recomendável que os entes a ela submetidos não se restrinjam aos documentos nela elencados, com vistas a fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar mais efetivamente do processo de tomada de decisões…”, escreveu a relatora.

“Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios, os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”, prossegue o acórdão citando a Lei. O texto cita ainda ações similares em outras cidades, como São Paulo, com pareceres favoráveis à transparência. O Legislativo santista também deve publicar dados sobre funcionários, vencimentos, folha de pagamento, servidores cedidos, gratificações, vantagens pecuniárias, horários de trabalho, locais de expediente… E demais dados relacionados.

A gestão de pessoal é certamente um flanco aberto na Câmara de Santos, que já tem uma sentença condenatória do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esta a obrigou a demitir funcionários contratados irregularmente. O Legislativo criou cargos irregularmente que geraram a contratação de funcionários. Não houve qualquer embasamento legal para a medida e a mesa diretora teve prazo para regularizar a situação. Trata-se do processo 1025807-12.2016.8.26.0562 que teve origem na 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos.

O processo do Portal da Transparência movido pelo Ministério Público contra a Câmara de Santos deu entrada na 1ª Vara da Fazenda Pública em 30 de setembro de 2015. A ação foi aceita pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas e obteve liminar para que as irregularidades fossem sanadas o mais brevemente possível, com previsão de multa pelo descumprimento. Desde então, advogadas da Câmara protocolaram diversas petições na tentativa de cassar a liminar – com êxito-, e posteriormente reverter a decisão de primeira instância, obtida em 29 de agosto de 2016. A sentença do TJ/SP desta semana não deixa dúvida. A Câmara de Santos terá de submeter-se à Lei e abrir as informações.

O Portal da Transparência não divulga inúmeros dados. O leitor que pesquisar, por exemplo nos itens relacionados a gastos com viagens verá que não há nenhuma informação lançada, em qualquer ano. No entanto, não raro algum vereador fala em plenário que viajou, só ou em comitiva, para conhecer serviços em outras cidades. Como por exemplo, a coleta seletiva em Curitiba/PR, recentemente, como relatou um vereador da base governista. O gasto relacionado à viagem não consta do Portal. Teriam os vereadores viajado a convite, sob patrocínio, ou pago as despesas do próprio bolso?